Rio: Justiça bloqueia R$ 198 mil de hospital para transferir paciente

A Justiça do Rio determinou o bloqueio de R$ 198 mil das contas do Hospital Santa Branca para custear a transferência e o tratamento da paciente Daiana Chaves Cavalcanti. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (20), pela juíza Elizabeth Maria Saad, da 5ª Vara Cível de Duque de Caxias, município onde se localiza o hospital.

Daiana se internou no início de junho para fazer procedimentos estéticos com o cirurgião plástico Bolivar Guerrero Silva, mas alega que a cirurgia abdominal não obteve o resultado esperado e que continuava com feridas abertas.

A paciente chegou a alegar estar em situação de “cárcere privado”, pois estaria sendo impedida de sair do hospital. O médico, que é equatoriano, foi preso.

O advogado Ornelio Mota Rocha, que defende a paciente, alegou que já havia obtido duas medidas judiciais para transferir Daiana para outra unidade hospitalar, mas sem sucesso. Nesta quarta, ele conseguiu medida de tutela antecipada antecedente, concedida pela juiza Elizabeth Saad.

“Ressalto que trata-se o caso de sensível e urgente tratamento para restabelecimento da saúde da autora, cujo laudo médico evidencia debilidade importante, com risco de dano irreparável. Assim, devido a não comprovação no processo de cumprimento da liminar deferida, visando dar-lhe efetividade e diante do seu conteúdo relacionado com necessário e célere tratamento de saúde da parte autora, defiro o sequestro em face da primeira Ré e procedo nesta data ao bloqueio do valor de R$ 198.210,00, valor suficiente para cobertura de hospedagem referente a 20 dias em apartamento e 10 dias em CTI, sendo certo que seu levantamento dependerá de comprovação dos serviços despendidos”, escreveu a magistrada.

O Hospital Santa Branca foi procurado para se manifestar sobre o bloqueio do valor, mas ainda não se pronunciou.

Referente às acusações de “cárcere privado”, o hospital se manifestou em nota, negando ter havido tal prática em sua unidade. A unidade disse que a paciente estava em um quarto privativo, com direito a acompanhante, e ressaltou que o médico Bolivar Guerrero não faz parte de seu quadro societário.

*com informações da Agência Brasil.

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