Programa Aldeense em Dia retorna em janeiro de 2025 em São Pedro da Aldeia

Os contribuintes de São Pedro da Aldeia vão ter mais uma oportunidade para estarem em dia com a Prefeitura. O programa “Aldeense em Dia”, que favorece a transação tributária no município, terá efeito a partir do dia 02 de janeiro, segundo o Decreto nº 139. Com a iniciativa da Secretaria Municipal de Fazenda, a população terá acesso a formas de pagamento mais flexíveis para dívidas consideradas de difícil recuperação. Quem aderir terá, ainda, a possibilidade de conseguir descontos no valor original do débito, assim como dos juros, multa e correção. O projeto estava em hiato em 2024, por ser um ano eleitoral.

Quem tem direito

Tem direito aos descontos os créditos:

– Titularizados por empresas em recuperação judicial ou extrajudicial, em liquidação judicial, em liquidação ou intervenção extrajudicial, ou em falência;

– Titularizados por pessoas falecidas, com ausência de parcelamentos em curso;

– Ajuizados a mais de três anos, inexistindo anotações de garantia integral ou sem parcelamentos vigentes.

Como se inscrever

A transação tributária por adesão permite ao contribuinte aderir aos termos estabelecidos pelo regulamento do programa. O termo de adesão está disponível on-line e deve ser entregue preenchido no setor de IPTU. (ACESSE AQUI).

A adesão deve ser feita de forma presencial por meio de requerimento no setor de IPTU, localizado na sede da Prefeitura (Rua Marques da Cruz, 61, Centro). O atendimento ao público é realizado de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h.

Confira os benefícios na inscrição por adesão:

– redução de 100% dos juros, multa e correção monetária e mais 10% de desconto aplicado sobre o valor originário do débito fiscal, para o caso de quitação à vista do saldo da dívida;

– redução de 80% dos juros, multa e correção monetária e mais 5% de desconto aplicado sobre o valor originário do débito fiscal, em caso de quitação em até duas parcelas consecutivas;

– redução de 60% dos juros, multa e correção monetária no caso de quitação em até três parcelas consecutivas;

– redução de 50% dos juros, multa e correção monetária para quitação em até quatro parcelas consecutivas;

– redução de 40% dos juros, multa e correção monetária no caso de quitação em até seis parcelas consecutivas;

– redução de 30% dos juros, multa e correção monetária em caso de quitação em até 12 parcelas consecutivas;

– redução de 25% dos juros, multa e correção monetária para o caso de quitação em até 18 parcelas consecutivas;

– redução de 20% dos juros, multa e correção monetária no caso de quitação em até 24 parcelas consecutivas.

Cada parcela deve respeitar o valor mínimo de 25 UFMs para pessoas físicas e 50 UFMs para pessoas jurídicas. Lembrando que, atualmente, um UFM equivale a R$ 3,08.

É importante ressaltar que os benefícios acima não são cumulativos com outras vantagens instituídas pelo Código Tributário Municipal.

A Transação Tributária é mais uma forma de extinção do crédito tributário previsto no Código Tributário Nacional (CTN).

Os critérios que vão definir o grau de recuperabilidade das dívidas vão levar em conta o provável insucesso dos meios convencionais de cobrança, a idade da dívida inscrita, a capacidade contributiva do devedor e os custos da cobrança judicial.

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