Os contribuintes de São Pedro da Aldeia vão ter mais uma oportunidade para estarem em dia com a Prefeitura. O programa “Aldeense em Dia”, que favorece a transação tributária no município, terá efeito a partir do dia 02 de janeiro, segundo o Decreto nº 139. Com a iniciativa da Secretaria Municipal de Fazenda, a população terá acesso a formas de pagamento mais flexíveis para dívidas consideradas de difícil recuperação. Quem aderir terá, ainda, a possibilidade de conseguir descontos no valor original do débito, assim como dos juros, multa e correção. O projeto estava em hiato em 2024, por ser um ano eleitoral.
Quem tem direito
Tem direito aos descontos os créditos:
– Titularizados por empresas em recuperação judicial ou extrajudicial, em liquidação judicial, em liquidação ou intervenção extrajudicial, ou em falência;
– Titularizados por pessoas falecidas, com ausência de parcelamentos em curso;
– Ajuizados a mais de três anos, inexistindo anotações de garantia integral ou sem parcelamentos vigentes.
Como se inscrever
A transação tributária por adesão permite ao contribuinte aderir aos termos estabelecidos pelo regulamento do programa. O termo de adesão está disponível on-line e deve ser entregue preenchido no setor de IPTU. (ACESSE AQUI).
A adesão deve ser feita de forma presencial por meio de requerimento no setor de IPTU, localizado na sede da Prefeitura (Rua Marques da Cruz, 61, Centro). O atendimento ao público é realizado de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h.
Confira os benefícios na inscrição por adesão:
– redução de 100% dos juros, multa e correção monetária e mais 10% de desconto aplicado sobre o valor originário do débito fiscal, para o caso de quitação à vista do saldo da dívida;
– redução de 80% dos juros, multa e correção monetária e mais 5% de desconto aplicado sobre o valor originário do débito fiscal, em caso de quitação em até duas parcelas consecutivas;
– redução de 60% dos juros, multa e correção monetária no caso de quitação em até três parcelas consecutivas;
– redução de 50% dos juros, multa e correção monetária para quitação em até quatro parcelas consecutivas;
– redução de 40% dos juros, multa e correção monetária no caso de quitação em até seis parcelas consecutivas;
– redução de 30% dos juros, multa e correção monetária em caso de quitação em até 12 parcelas consecutivas;
– redução de 25% dos juros, multa e correção monetária para o caso de quitação em até 18 parcelas consecutivas;
– redução de 20% dos juros, multa e correção monetária no caso de quitação em até 24 parcelas consecutivas.
Cada parcela deve respeitar o valor mínimo de 25 UFMs para pessoas físicas e 50 UFMs para pessoas jurídicas. Lembrando que, atualmente, um UFM equivale a R$ 3,08.
É importante ressaltar que os benefícios acima não são cumulativos com outras vantagens instituídas pelo Código Tributário Municipal.
A Transação Tributária é mais uma forma de extinção do crédito tributário previsto no Código Tributário Nacional (CTN).
Os critérios que vão definir o grau de recuperabilidade das dívidas vão levar em conta o provável insucesso dos meios convencionais de cobrança, a idade da dívida inscrita, a capacidade contributiva do devedor e os custos da cobrança judicial.