Prazo para pescadores aldeenses retirarem a DAP vai até a próxima quinta-feira (27)

Em cooperação com a Fiperj, profissionais do município são beneficiados com acesso a linhas de crédito e cursos de capacitação

Os pescadores de São Pedro da Aldeia têm até a próxima quinta-feira (27) para solicitarem a Declaração de Aptidão do Pronaf (DAP). É essencial que os profissionais garantirem o documento até o prazo, pois o sistema irá passar para o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF). A Secretaria de Meio Ambiente e Pesca aldeense possui parceria com a Fundação Instituto de Pesca do Estado do Rio de Janeiro (Fiperj). O Termo de Cooperação Técnica entre a Fiperj e o município tem duração de 2 anos e possibilitará o acesso dos pescadores e produtores rurais a linhas de crédito por meio da emissão da DAP. A iniciativa, que começou em abril deste ano, também beneficiará os profissionais com cursos e oficinas de qualificação. 

Os pescadores poderão participar do curso de boas práticas e beneficiamento do pescado, além de oficinas sobre associativismo e cooperativismo. 

A Fiperj é um órgão vinculado a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento (SEAPPA) e tem como objetivo promover o desenvolvimento sustentável da aquicultura e pesca no estado. 

O que é DAP

Com a Declaração de Aptidão do Pronaf (DAP), os pescadores poderão buscar juntos aos bancos conveniados opções de linhas de crédito para custeio ou investimentos. A declaração poderá ser emitida diretamente na sede do Departamento de Pesca aldeense, no bairro Boqueirão.

É considerada verba para custeio, o valor destinado à aquisição de bens não duráveis como redes de pesca, por exemplo. Já os bens duráveis, como embarcações e automóveis, por exemplo, seriam adquiridos por verba de investimento. 

Quem pode solicitar 

Todos os pescadores artesanais que possuam a maior parte da renda vinda da pesca. 

Quais documentos necessários

Os interessados devem levar o original dos seguintes documentos:

  • Identidade;
  • CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Carteira de pescador antiga ou nova (Registro Geral do Pescador – RGP); 
  • Declaração de renda anual emitida pela entidade de classe (Colônia ou Associação);
  • Caso o profissional seja casado, o cônjuge deve estar presente e levar a identidade e o CPF. 

Fonte: Prefeitura de São Pedro da Aldeia

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