Prazo para cadastro de protetores de animais de São Pedro da Aldeia é prorrogado

Só será aceira a documentação de quem preencheu o formulário online de pré-cadastro, devendo ser entregue no setor de Bem-estar Animal

Os protetores de animais de São Pedro da Aldeia devem ficar atentos ao prazo de efetivação de seus cadastros na Secretaria Municipal de Saúde. O setor de Bem-estar Animal prorrogou o prazo final até a sexta-feira (10/03). O objetivo da iniciativa é assegurar o devido reconhecimento aos protetores independentes e entidades que se preocupam com a causa, facilitando o acesso a programas públicos como castração, vacinação e outros cuidados necessários. Importante ressaltar que só será aceira a documentação de quem preencheu o formulário online de pré-cadastro.

A documentação deverá ser entregue presencialmente no setor de Bem-estar Animal, que funciona no prédio da Secretaria de Saúde (bloco 02), localizada à Rua Antônio Benedito Siqueira, 387, Centro. O atendimento é feito das 14h às 16h30, de segunda à sexta-feira.

Os protetores e entidades protetoras deverão apresentar, no ato da inscrição, o número de animais que estão sob sua guarda, especificando espécie, sexo de cada um, os que já estão castrados e se possuem identificação por microchip subcutâneo (mínimo de 5 animais). O cadastro terá validade de 12 meses, podendo ser renovado por igual período.

Critérios para a efetivação do cadastro:

• Ter preenchido o formulário online de pré-cadastro;

• Ser maior de 18 anos de idade;

• Não ter sido condenado em processo criminal com trânsito em julgado em processos de maus-tratos a animais e violência doméstica;

• O protetor ou entidade protetora poderá perder o benefício caso não cumpra com os critérios de participação mencionados.

Documentação:

• CPF (Cadastro de Pessoa Física) ou CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), Documento com foto (RG ou CNH);

• Fornecimento de número de telefone e e-mail como contatos válidos;

• Declaração de médico veterinário devidamente registrado no CRMV e atuante no município, atestando que o protetor ou entidade protetora desenvolve trabalhos relevantes na causa animal no município;

• Comprovante de residência.

As Entidades de Protetores de Animais (pessoa jurídica), além dos documentos citados acima, também deverão apresentar:

a) Estatuto Social, devidamente registrado, com objeto social compatível com o objeto do cadastramento;

b) Ata da eleição da atual Diretoria;

c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

d) Cópia do Documento de Identidade e Comprovante de Regularização Cadastral no CPF do representante legal e, caso necessário, procuração e documento de identidade do representante legal competente para representar a instituição.

Fonte: Comunicação de São Pedro da Aldeia.

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