Nenhum candidato às eleições poderá ser preso a partir deste sábado (17)

Foto: Nelson Junior/Veja

Nenhum candidato a cargos eletivos nas eleições deste ano poderá ser detido ou preso, a menos que seja em flagrante delito, a partir deste sábado (17). A regra está prevista no Código Eleitoral e no calendário eleitoral de 2022 aprovado pelo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A medida vale até 48 horas após o encerramento do pleito, marcado para 2 de outubro.

Por meio dessas regras, a Justiça Eleitoral busca evitar que abusos sejam cometidos no período, em especial, perseguições políticas que resultem no afastamento de candidatos de suas campanhas, ou mesmo a provocação de repercussões negativas contra adversários políticos.

De acordo com o Art. 236 do Código Eleitoral, membros das mesas receptoras e fiscais de partido também não poderão ser detidos ou presos durante o exercício de suas funções, “salvo o caso de flagrante delito”.

Ainda segundo a legislação, nenhuma autoridade poderá, desde 15 dias antes e até 48 horas após o encerramento da eleição, “prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto”.

Caso ocorra “qualquer prisão”, o detido deverá ser imediatamente conduzido à presença do juiz competente. Caso o juiz verifique a ilegalidade da detenção, caberá a ele relaxar a prisão e responsabilizar eventuais coautores da prisão.

*com informações da Agência Brasil.

Deixe uma resposta

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

WP2Social Auto Publish Powered By : XYZScripts.com

Conteúdo não disponível para cópia