Prefeitura liberou o ambiente de homologação para testes e nova apresentação sobre as mudanças será dia 24.
A Prefeitura de Rio das Ostras informa aos contribuintes que o ambiente para testes de integração com o novo Sistema de Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) já pode ser acessado. A medida faz parte da etapa de adequação à Reforma Tributária sobre o consumo, que exige o alinhamento do sistema municipal ao padrão nacional da NFS-e.
Para esclarecer dúvidas e orientar sobre as mudanças, a Secretaria de Fazenda vai realizar uma apresentação técnica detalhada sobre as alterações na próxima segunda-feira, dia 24 de novembro, às 14 horas. Para participar, basta acessar o link https://teams.microsoft.com/meet/26329376065029?p=PLe9TjptCs0oSj3BPJ.
O objetivo da Secretaria de Fazenda é garantir que o sistema continue a operar de forma automatizada para emissão, consulta e cancelamento das NFS-e, integrando-se ao Ambiente de Dados Nacional (ADN). A orientação é que os contribuintes comecem a fazer os ajustes necessários usando o ambiente de testes liberado pela Prefeitura.
A Secretaria de Fazenda já alinhou o sistema próprio de emissão da NFS-e, que está na versão 2.03. Para orientar os usuários sobre o novo layout e campos, principalmente para quem utiliza emissão por lote ou por Web Service, três treinamentos online já foram promovidos. O vídeo do conteúdo está disponível no Portal da Fazenda pelo link https://spe.riodasostras.rj.gov.br/Ajuda/VideoPlayer.aspx.
Quem precisar de suporte técnico para efetivar os ajustes pode mandar um e-mail para o endereço eletrônico suporte@tiplan.com.br. Para esclarecimento de dúvidas, a Gerência de Fiscalização de ISS está disponível no telefone (22) 2771-3176 ou nos e-mails iss@riodasostras.rj.gov.br e iss.pmro@gmail.com
REFORMA TRIBUTÁRIA – As mudanças visam atender à Emenda Constitucional nº 132 e à Lei Complementar nº 214, que buscam o crescimento econômico e um sistema fiscal menos complexo. A Reforma introduz o Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) Dual, que substitui o ISS pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) de estados e municípios, e estabelece que a arrecadação de tributos incidirá no local de consumo.
