O Ministério Público Federal (MPF) requereu que o prefeito e o secretário municipal de Obras de Arraial do Cabo (RJ) sejam intimados, no prazo de 15 dias, a comprovarem o cumprimento integral de sentença transitada em julgado obrigando a suspensão de todas as licenças de obras na região do Pontal do Atalaia.
A decisão determina que o município se abstenha de conceder alvarás, licenças e/ou “habite-se” de obras para a área do Pontal do Atalaia, sem prévia apresentação pelo interessado de licença ambiental pelos órgãos competentes.
Além disso, a sentença – proferida em dezembro de 2012 – foi confirmada pela Sétima Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que negou provimento à apelação do município.
Com isso, o município deve rever todos os processos em que foram concedidos alvarás e/ou licenças de obras para a referida área, cancelando os respectivos atos administrativos nos processos onde inexistam licenças ambientais conferidas pelo órgão ambiental.
Também cabe ao município fiscalizar todas as obras que estejam sendo levadas a feito no local, embargando as que não possuam a devida licença ambiental concedida pelo Instituto Estadual do Ambiente (Inea).
A fim de se evitar que a mora do poder público municipal contribua ainda mais para a degradação do meio ambiente no local, o MPF requereu ainda que seja determinada a imediata suspensão de todas as licenças de obras e alvarás referentes às obras em andamento na região do Pontal do Atalaia.
A suspensão deve durar até que seja demonstrada documentalmente nos autos o efetivo cumprimento das obrigações de fazer estabelecidas na sentença consistentes na revisão dos respectivos processos administrativos e na fiscalização das obras em curso.
Construções irregulares na Resexmar/AC – No começo de 2020, o MPF ingressou com outra ação para que fossem suspensas as licenças ambientais de construções irregulares concedidas a imóveis localizados em dois lotes do Pontal do Atalaia, adjacentes à Reserva Extrativista Marinha de Arraial do Cabo (Resexmar/AC).
As licenças foram concedidas pelo município sem consulta ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
Após a instauração do procedimento para apurar a existência de construções ilícitas na região pelo MPF, em abril de 2019, o ICMBio concluiu que as novas construções foram feitas em cima de uma edificação já existente.
Além disso, apresentavam potencial risco ao meio ambiente, podendo causar o lançamento irregular de efluentes sanitários e de esgoto; impermeabilização do solo; aumento do volume e da velocidade do escoamento hídrico superficial e intensificação de processos erosivos.
“O Pontal do Atalaia e o costão rochoso da Praia dos Anjos é o novo foco da especulação imobiliária e, além das duas ações judiciais já propostas, outras medidas estão previstas para preservar o local, principalmente em relação ao despejo de esgoto”, afirmou o procurador da República Leandro Mitidieri.