Com a mudança, microempreendedores terão somente que obter o CCMEI junto ao governo federal
O município de Maricá oficializou a dispensa de alvará para quem deseja atuar como microempreendedor individual (MEI). A norma foi publicada na edição nº 1360 de 21 de setembro de 2022 do Jornal Oficial de Maricá (JOM), e a mudança é válida a partir da data de publicação. Agora, os empresários precisarão apenas obter o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual, o CCMEI, emitido de forma eletrônica no Portal do Empreendedor do governo federal.
A dispensa do alvará é uma forma da administração municipal estar em maior conformidade com a Lei Federal nº 13.874/2019 (Lei de Liberdade Econômica), que visa a proteção da livre iniciativa e busca incentivar o livre exercício da atividade econômica no Brasil. A legislação federal também isenta o MEI do pagamento de taxas de alvará, e é possível pedir a restituição caso algum microempreendedor individual tenha sido cobrado indevidamente nos últimos anos.
Fiscalização das atividades do MEI
Apesar do alvará ter sido dispensado para o início imediato das atividades do MEI, a Prefeitura de Maricá poderá notificar o contribuinte a respeito da necessidade de acerto de dados cadastrais ou quanto a exigências que possam ser feitas de acordo com as atividades econômicas exercidas ou referentes ao enquadramento na condição de MEI.
O gerente empresarial de Maricá, Guilherme Porto, reitera que vistorias e o acompanhamento das atividades empresariais continuarão a ocorrer, podendo o MEI estar sujeito a multa caso não cumpra com as determinações da administração pública e do código tributário do município.
Fonte: Prefeitura de Maricá