Lei municipal cria o “Programa Desafoga Araruamense”

Em Araruama foi sancionada a lei municipal, que institui o “Programa de Regularização Tributária – Desafoga Araruamense”. A partir desse programa o morador vai poder parcelar a dívida junto ao município em até 240 parcelas; antes esse prazo era de 60 parcelas.

Além disso, poderão ser concedidos descontos de 60% no valor de juros e 50% no valor da multa (de ofício ou isoladas.) O contribuinte pode aderir ao Programa a partir do dia 02 de janeiro de 2024. Basta ir presencialmente até a sede da Dívida Ativa, que fica no Paço Municipal, na Rua John Kennedy, 120- Centro.

Para saber mais informações e ter acesso à lei na íntegra é só clicar no link abaixo:

https://transparencia.araruama.rj.gov.br/galeria/transparenciaArquivos/30/2023-11-27-12-32-1ceb77f4dc7c9cc5cd9126a1095b02dd.pdf

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