JCP “Juros Sobre Capital Próprio”, já ouviu falar sobre isso?

JCP ou Juros Sobre Capital Próprio, consistem em uma forma de distribuição dos lucros da Empresa, assim como os dividendos. Ou seja, é uma forma de remuneração aos acionistas de uma empresa.

Vocês já viram aqui na coluna que, toda vez que você compra uma ação de uma empresa, mesmo que uma unidade de ação, vocês se tornam acionistas dessa empresa. E como todo acionista você tem direito a receber sua remuneração, ou seja, sua parte nos lucros.

A empresa tem duas maneiras de te remunerar, por Dividendos ou por pagamento de JCP.

Afinal, para a empresa qual a diferença entre JCP e os Dividendos? A resposta está no Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (IR e CSLL).

Ao pagar o JCP, a Empresa pode lançar esta despesa no Demonstrativo de Resultado, reduzindo a base tributável dela. Já os dividendos, não transitam no Demonstrativo de Resultados e não reduzem a base de tributáveis, aparecendo diretamente no fluxo de financiamento do demonstrativo de fluxo de caixa. Em outras palavras o JCP é tratado como despesas, por isso a tributação difere sofrendo menos encargos. Já os dividendos é parte dos lucros, por é mais isso tributado.

Mas Pedro, por que a empresa não paga mais JCP e menos dividendos? A empresa não faz isso, pois o pagamento de JCP é limitado pela Receita Federal, que diz que o JCP tem que ser 50% do lucro líquido ou 50% dos lucros acumulados e das reservas de lucro. Afinal o nosso querido Leão também quer “morder” a parte dele.

Até à próxima e bons investimentos.

Pedro Lázaro

Mestrando em Sistemas de Gestão
MBA Ger de Projetos
MBA Eng Econômica e Financeira
Eng Civil/Custos

https://www.instagram.com/pedro.lazaro.f/

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