Ibascaf realiza recadastramento anual dos servidores inativos e pensionistas do município de Cabo Frio

Procedimento será realizado de 1º de agosto a 31 de outubro, com atendimento previamente agendado

Com a finalidade de promover a atualização cadastral dos aposentados e pensionistas, o Instituto de Benefícios e Assistência aos Servidores Municipais de Cabo Frio (Ibascaf) vai realizar, de 1º de agosto a 31 de outubro, o recadastramento anual. Toda a normatização do processo, bem como o cronograma de atendimento, estão previstos na Portaria Nº 71/IBASCAF/2022.

O atendimento para recadastramento será realizado de segunda a sexta-feira, das 9h às 12h e das 13h às 15h30, a partir do dia 1º de agosto. O agendamento deverá ser realizado por meio da Central de Atendimento do Ibascaf, pelo telefone (22) 3199-9951, das 9h às 13h.

Os atendimentos ocorrerão da seguinte ordem: em agosto, os aposentados e pensionistas aniversariantes dos meses de janeiro, fevereiro, março e abril; em setembro, os aposentados e pensionistas que fazem aniversário nos meses de maio, junho, julho e agosto; em outubro, os aposentados e pensionistas aniversariantes dos meses setembro, outubro, novembro e dezembro.

Para realizar o recadastramento, é obrigatória a apresentação de original e cópia dos seguintes documentos do aposentado ou pensionista e seus respectivos dependentes: comprovante de residência atualizado, com emissão de até 90 dias; documento de identificação atualizado, com foto (RG ou CNH); inscrição no CPF/MF.

Ainda de acordo com a Portaria Nº 71/IBASCAF/2022, “a prova de vida deverá ser realizada pelo próprio beneficiário, sendo vedada a realização por tutor, curador ou procurador do aposentado ou pensionista, ainda que instruído com o termo de tutela, curatela ou procuração por instrumento público”.

O recadastramento anual dos aposentados e pensionistas impossibilitados de se locomoverem será precedido de agendamento para visita domiciliar de servidor autorizado, desde que o interessado resida no Município de Cabo Frio.

No caso dos aposentados e pensionistas com dificuldade de locomoção, a visita domiciliar será agendada mediante comprovação, por meio de laudo médico expedido há, no máximo, 180 dias ou declaração de internação atual.

Fonte: Prefeitura de Cabo Frio

Deixe uma resposta

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

WP2Social Auto Publish Powered By : XYZScripts.com

Conteúdo não disponível para cópia