O Rio de Janeiro poderá ter um Sistema Estadual para Emergências de Acidentes Ambientais e Inerentes a Desastres (SEEAID). A autorização está na Lei 9.606/22, de autoria original do Marcelo Dino (PSL), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada na edição extra do Diário Oficial de terça-feira (22/03).
O objetivo é promover a cooperação entre órgãos ambientais da administração pública, com a comunicação rápida e eficiente de informações para prevenir ou minimizar ao máximo os impactos ambientais causados por tragédias e calamidades. Empresas licenciadas por esses órgãos podem ser obrigadas a informar ao sistema sobre qualquer emergência ambiental ou iminência de desastres que ofereçam riscos ao ambiente.
Além disso, caberá ao sistema estadual enviar instantaneamente todas as ocorrências aos órgãos da administração pública para que as providências sejam tomadas. O cidadão também poderá registrar ocorrências no SEEAID. A norma deverá ser regulamentada pelo Executivo.
“Diante dos frequentes desastres ambientais ocorridos nos últimos anos, faz-se necessário a cooperação entre os órgãos ambientais. Acidentes como esses poderiam ter sido evitados se houvesse uma conexão de informações entre os órgãos ambientais e a cooperação nas ações de combate a desastres”, justificou o autor.