Estado do Rio de Janeiro poderá realizar campanha de divulgação do aplicativo Maria da Penha virtual

O Governo do Estado do Rio de Janeiro está autorizado a criar Campanha de Divulgação do Aplicativo Maria da Penha Virtual, que possibilita à mulher vítima de violência doméstica e familiar pedir medida protetiva de urgência sem a necessidade de ir pessoalmente até a delegacia.

É o que estabelece a Lei 9.724/22, de autoria da deputada Zeidan (PT), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (22). 

A ferramenta foi desenvolvida pelo Centro de Estudos de Direito e Tecnologia da Universidade Federal do Rio de Janeiro (Ceditec/UFRJ)) e lançada pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJRJ), em março. 

No aplicativo, a vítima preenche um formulário relatando a agressão sofrida, apresentando seus dados e do agressor. A plataforma também permite anexar fotos e áudios como meio de prova.

A vítima recebe um documento com a petição do pedido de medida protetiva de urgência, que é encaminhado automaticamente para o juizado competente. 

A norma propõe prioridade na divulgação, com cartazes e em postagens de redes sociais, nas repartições públicas, universidades, escolas, unidades de saúde e de atendimento às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

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