Escolas Estaduais podem ter grupos de prevenção à gravidez

Escolas estaduais poderão ter grupos de orientação para alunas do Ensino Fundamental e Médio sobre prevenção da gravidez na adolescência. A autorização está na Lei 9.612/22, de autoria da deputada Tia Ju (REP), que foi sancionada pelo governador Claudio Castro em edição extra do Diário Oficial de quinta-feira (31/03). A norma ainda precisa de regulamentação do Poder Executivo.

De acordo com a lei, os grupos contarão como atividade extracurricular e serão coordenados professores ou profissionais da saúde. O tema também poderá ser abordado nas disciplinas curriculares. Cada escola poderá viabilizar e alocar, de acordo com seu projeto político-pedagógico, os grupos de orientação, podendo ser utilizados instrumentos didáticos como vídeos, palestras, debates e trabalhos de grupo para o melhor aproveitamento da interação com os estudantes.

Em justificativa, a parlamentar aponta que o índice de gravidez na adolescência no Brasil está 50% acima da média mundial – de acordo com dados do Ministério da Saúde. “Um dos mais importantes fatores de prevenção da gravidez na adolescência é a educação. Entendendo-se que o papel da escola é educar e formar cidadãos plenos, a criação dos Grupos de Orientação para Alunas do Ensino Médio contribuirá para tirar as nossas adolescentes do primeiro lugar nas estatísticas sobre o número de gravidez precoces, que resultam na cassação de sonhos e na maternidade sem preparo”, declarou.

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