O Dia do Consumidor é celebrado hoje, 15 de março, e além de ser uma oportunidade para o setor varejista aumentar as vendar é também uma data fundamental para ressaltar a importância dos direitos e deveres do consumidor.
A Rádio Costa do Sol recebeu, está manhã, os assessores técnicos do Procon Araruama, Dra. Rosana Jardim e Mario Dias, para uma entrevista ao vivo.
Compras Online
Segundo a Dra. Rosana Jardim, o Procon Araruama tem recebido muitos casos relativos as compras pela internet:
“As pessoas às vezes confundem. Na compra online o consumidor tem um prazo para devolução do produto, a partir da data de entrega. Recebendo o produto, a pessoa tem 7 dias para decidir ficar ou não com a mercadoria, independente de estar com defeito ou não. Esse é o prazo de “arrependimento’. Mas isso só serve para compra online!”, explicou sobre a característica da compra pela internet.
Diferente da compra online: “Quando o consumidor compra na loja física ele não tem esse prazo de arrependimento. Na loja física ele teve a possibilidade de observar como estava o produto. O direito será no caso e haver um vício oculto no produto (defeito). Sendo assim ele terá direito a uma garantia e reparo do produto, dentro de um prazo de 30 dias. Após esse prazo, ele poderá ter o valor devolvido ou a troca do produto. Dentro desse prazo o fabricante poderá fazer a troca da peça que esteja apresentando problema.”
O “vício oculto’ é um defeito ou falha de fabricação que se manifesta após certo tempo de uso do produto.
Garantias
“Nós temos a garantia legal, que é a oferecida pelo fabricante ao longo de um determinado período. Quando o produto apresenta defeito, dentro dessa garantia, o consumidor deve fazer o contato com a empresa autorizada pelo fabricante. Não deve ser cobrado do consumidor, nenhum tipo de ônus. Exceto se o consumidor contratar os serviços de uma empresa que não seja credenciada e autorizada”, destacou a Dra. Rosana Jardim.
Garantias estendidas
Entre as dúvidas levantadas, a “garantia estendida” que é oferecida ao consumidor, na hora da compra:
“A garantia estendida não é obrigatória. O consumidor não é obrigado a adquirir esse “produto”. Fica por conta do consumidor essa decisão, levando em conta a durabilidade do produto. Cabe a nós alertarmos os consumidores para que eles tenham o entendimento que não existe essa obrigatoriedade. Ele é apenas mais um plus para complementar a garantia. A garantia legal já é de fábrica. Não se deixem “levar” pelos vendedores”, ressaltou a advogada.
Empréstimos Consignados
“Temos enfrentado uma grande demanda com relação aos consignados. A pessoas fazem o consignado e algum tempo depois, começam a descontar de suas contas, não só o valor que foi contratado, mas também “seguros”. Seguros estes que o consumidor relata que não contratou. Quando solicitamos via telefone ou email, a essas empresas, os contratos, neles não aparece a assinatura do cliente. Aí é contatada a fraude”, destacou.
O Procon Araruama está em contato com essas empresas para justamente ver a viabilidade de estar sanando esses problemas. Seja direto com a agência bancária ou o Banco Central.
“Precisamos esclarecer que no momento da contratação de um consignado o consumidor precisa observar o que está assinando, qual produto está sendo contratado. Algumas vezes ali é colocado um seguro e ele acha que só está contratando o empréstimo”, frisou.
Golpes na internet
A unidade também recebe muitas demandas com relação aos golpes virtuais. Pessoas de todas as idades estão sendo vítimas. É fundamental verificar o site oficial da empresa ou instituição antes de realizar qualquer operação digital. Os assessores alertam também para que o consumidor não clique em links desconhecidos.
Procon Araruama
O Procon atua de forma administrativa fazendo contatos com as empresas no objetivo de trazer uma solução para o cliente. Não tendo êxito o caso pode ser encaminhado para justiça:
“Conseguimos resolver cerca de 80% dos casos que são apresentados. O Procon existe para desafogar a justiça. Fazemos a conciliação entre fornecedores e consumidores, baseados sempre no Código de Defesa do Consumidor. Não havendo acordo, se for desejo do consumidor, nós fazemos o encaminhamento para o poder judiciário. Preparamos uma “inicial”, que a pessoa pode optar encaminhar para Defensoria Pública, ou para advogado particular ou ainda direto ao Juizado Especial Civil, antigo Pequenas Causas”, explicou assessor Mário Dias.
O Procon Araruama fica na Av. John Kennedy, 82 – Lj. 08 – no Centro. Telefone: (22) 3199-9150 ramal: 155
Portal Costa do Sol
Por Fernanda Guterres Santana
*É proibida a reprodução deste conteúdo