Convenções partidárias

Recentemente tem sido noticiada a realização das convenções partidárias de diversos partidos políticos. Mas você sabe o que são as convenções partidárias?

Segundo o art. 87 do Código Eleitoral, só podem concorrer às eleições os candidatos que estiverem filiados a um partido político. Uma vez que cada partido político possui inúmeros filiados, é necessário escolher entre eles, em convenção partidária, os que serão candidatos a cargos eletivos.

Convenções partidárias são reuniões de filiados, que podem ocorrer de forma presencial, virtual ou híbrida, a um partido político para julgamento de assuntos de interesse do grupo ou para escolha de candidatos e formação de coligações das chapas majoritárias.   Conforme estabelece a Lei n° 13.165/2015, Lei da Reforma Política, as convenções devem ocorrer no período de 20 de julho a 5 de agosto do ano eleitoral.

Caso o estatuto do partido não possua normas para escolha e substituição dos candidatos nem para formação de coligações, o órgão de direção nacional do partido deverá estabelecê-las e publicá-las no Diário Oficial da União até 180 dias antes das eleições.

Durante as convenções será sorteado, em cada circunscrição, o número com o qual cada candidato irá concorrer (identificação numérica). Aos partidos políticos fica garantido o direito de manter os números concedidos à sua legenda na eleição anterior e aos candidatos, o direito de manter os números que lhes foram atribuídos na eleição anterior para o mesmo cargo. Deputados federais, estaduais ou distritais, assim como vereadores, podem solicitar novo número ao órgão de direção de seu partido, independentemente do sorteio (Lei n° 9.504/1997, art. 8°, § 1°, e art. 15, § 2°).

Dra. Gabriela do Amaral Monteiro é advogada especialista em direito eleitoral pela PUC MINAS, especialista em direito penal pelo IBMEC São Paulo, pós-graduada em direito público pela Fundação Escola Superior da Defensoria Pública do Rio de Janeiro Sócia- Proprietária do Monteiro Viana Advogados Associados.

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