O procedimento de autenticação de assinatura de documentos, conhecido como reconhecimento de firma, já pode ser realizado de forma digital pela internet desde a semana passada. A novidade facilita a vida do cidadão, que passa a não precisar mais ir pessoalmente a um cartório para autenticar seus documentos.
O reconhecimento de firma online recebeu o nome de e-Not Assina e é uma iniciativa do Conselho Nacional de Justiça e do Colégio Notarial do Brasil. O sistema possibilita a assinatura virtual de documentos e o envio para os destinatários pelo mesmo valor do serviço presencial.
A digitalização de processos realizados em cartório já era considerado há algum tempo, mas o processo foi acelerado por conta da pandemia da Covid-19. Em 2020, foi permitido que mais de 100 serviços fossem realizados online pelo sistema e-Notariado, mas o reconhecimento de firma ainda não era um deles.
Para realizar o reconhecimento de firma digitalmente é necessário que o usuário possua um certificado digital notariado, que é emitido sem custos pelo e-notariado. O documento tem validade de três anos e é autenticado por um tabelião de notas, que identifica o indivíduo e o vincula ao certificado.
Depois disso, basta acessar a plataforma e-Not Assina, fazer o upload do documento que será assinado e indicar quem precisará assiná-lo. O passo seguinte é assinar o documento digitalmente e enviá-lo ao destinatário final. Depois disso, o documento já pode ser usado para os devidos fins.
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