A Prefeitura de Araruama publicou nessa segunda-feira, 21, o decreto número 37 que trata das medidas de enfrentamento à pandemia do Coronavírus, a flexibilização do comércio e o funcionamento das escolas públicas e particulares durante esse período.
Entre as novas determinações está a que trata do uso de máscaras de proteção; e estabelece: tendo em vista o município já ter atingido 98% da população acima de 18 anos vacinada com a segunda dose, torna-se facultativo o uso de máscara de proteção em ambientes abertos e ao ar livre; e mantém-se obrigatório o uso de máscaras em ambientes fechados, estabelecimentos que prestam atendimento ao público, bem como escolas públicas e particulares que devem manter o uso do acessório de proteção, tendo em vista ainda não haver a liberação do Ministério da Saúde para vacinar crianças com menos de 5 anos e, ainda, a recusa de alguns responsáveis em imunizar as crianças maiores de 5 anos.
Para ler o decreto 37 na íntegra, acesse o link abaixo: