Alerj: Serviços de atendimento à mulher devem adotar formulário Frida

Os serviços públicos estaduais de atendimento às mulheres deverão, obrigatoriamente, utilizar o Formulário de Avaliação de Risco em Violência Doméstica e Familiar, conhecido como Frida. A determinação é da Lei 9.978/23, que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (10/03).

O Frida é um formulário de perguntas usado para avaliar o grau de risco e as condições físicas e emocionais da mulher vítima de violência. De acordo com o texto, o questionário vai auxiliar os profissionais na identificação e classificação dos riscos de repetição e agravamento da violência, permitindo agir de forma preventiva e orientando as mulheres ao atendimento por meio da rede de serviços. O Frida deverá ser utilizado pelas polícias Civil e Militar, pelas unidades de saúde e pelos Centros Integrados de Atendimento à Mulher (CIAMs), além do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública.

A norma prevê ainda que as despesas com a medida sejam cobertas por recursos do orçamento destinados ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais, caso necessário.

A lei é de autoria das deputadas que integraram a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investigou os casos de feminicídio no estado. A CPI foi presidida pela deputada Martha Rocha (PDT) e encerrou os trabalhos em novembro de 2019. Também participaram do colegiado as deputadas Zeidan (PT), que foi a relatora da comissão; Dani Monteiro (PSol), Renata Souza (PSol), Tia Ju (REP) e os ex-deputados Chicão Bulhões, Enfermeira Rejane e Mônica Francisco.

“A CPI foi muito atuante e tivemos a oportunidade de conversar com os mais diferentes órgãos, do mundo acadêmico e das forças de segurança. Uma das questões que ficou mais clara para nós é exatamente a possibilidade de uma forma objetiva identificar as mulheres que estavam ou não em risco iminente”, explicou Martha Rocha.

Fonte e Foto: Comunicação Alerj.

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