Agora é Lei: Estado terá Censo para avaliar déficit habitacional

O Estado do Rio terá o Censo de Déficit e Inadequação Habitacional. A determinação é da Lei 10.193/23, de autoria original do deputado Vinicius Cozzolino (União), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (29/11).

O objetivo do censo é identificar os municípios com maiores déficits habitacionais acumulados e mapear as áreas e os domicílios que apresentam inadequação habitacional, considerando o índice de déficit habitacional, a precariedade das condições de infraestrutura, a vulnerabilidade socioeconômica da população, a ausência de regularização fundiária, dentre outros pontos.

“Uma análise completa do custo-benefício da redução da inadequação habitacional só poderá ser realizada justamente com base nos dados coletados por esse censo. Porém, ao auferir uma estimativa dos eventuais benefícios, buscamos incentivar este projeto e expor suas possíveis vantagens seja para os cidadãos e suas famílias, para a sociedade maior ou para a gestão pública”, justificou Cozzolino.

No censo, que será realizado a cada 10 anos após regulamentação do Executivo, deverá ser incluído um indicador de risco/prioridade de atuação composto por um conjunto de critérios, como municípios ainda sem urbanização, famílias chefiadas por mulheres, áreas rurais que necessitam de urbanização, aglomerados urbanos subnormais, assentamentos precários e favela.

O texto recebeu a coautoria dos deputados Tia Ju (REP) e Luiz Paulo (PSD).

Elaboração de planos de habitação

A partir dos dados coletados, o Executivo deverá adotar medidas para auxiliar a elaboração de planos municipais de habitação e saneamento básico, visando a garantir o acesso a serviços básicos como água, energia elétrica, esgoto e coleta de lixo; implementar programas de regularização fundiária; realizar obras e serviços de infraestrutura urbana; conceder incentivos tributários para estímulo à construção de habitações de interesse social; dentre outros.

Os municípios que utilizarem os dados revelados pelo Censo de Déficit e Inadequação Habitacional para o desenho e novas propostas de políticas públicas terão prioridade nas ações finalísticas do Governo do Estado nas áreas de infraestrutura, meio ambiente, desenvolvimento e assistência social, saneamento e habitação de interesse social.

O texto ainda assegura a participação da sociedade civil na realização e divulgação do censo por meio da criação de comitês de acompanhamento e da realização de audiências públicas para apresentação e discussão dos resultados.

Vetos

O governador Cláudio Castro vetou partes da iniciativa. Dentre elas, o trecho que previa que o Estado poderia conceder incentivos fiscais e tributários para fomentar a construção de novas moradias em áreas com déficit habitacional e recuperação imóveis em situação de precariedade. Na justificativa do veto, o governador afirma que a medida fere o Regime de Recuperação Fiscal.

Outro trecho vetado foi o que previa o uso dos recursos dos fundos de Habitação de Interesse Social (FEHIS) e/ou de Segurança Pública e Desenvolvimento Social (FISED) para apoiar as ações dos municípios para melhoria das condições de habitação nas áreas de inadequação identificadas pelo Censo. Eles poderiam ser utilizados de forma intercalada para garantir a efetividade das ações, conforme a natureza e a urgência das demandas apresentadas. Na justificativa do veto, Castro afirma que a medida é de competência do Executivo.

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