Rio de Janeiro sanciona novo Código Estadual de Direitos dos Animais e reconhece dignidade dos seres sencientes

O Estado do Rio de Janeiro passou a contar, oficialmente, com um dos mais avançados conjuntos de normas de proteção animal do país. Foi sancionada a Lei nº 11.096, de 7 de janeiro de 2026, que institui o novo Código Estadual de Direitos dos Animais, reconhecendo os animais como seres conscientes e sencientes, capazes de sentir dor, sofrimento e dotados de dignidade própria.

A nova legislação entrou em vigor após aprovação da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sanção do Governo do Estado e publicação no Diário Oficial do Executivo nesta quinta-feira (08/01). Com mais de 70 artigos, distribuídos em 18 capítulos, o código atualiza e substitui o antigo texto de 2002, ampliando direitos, detalhando deveres e endurecendo punições contra maus-tratos.

O projeto é de autoria original dos deputados Luiz Paulo (PSD) e Carlos Minc (PSB), com coautoria aberta a todos os parlamentares, sendo também assinado pelo presidente em exercício da Alerj, Guilherme Delaroli (PL), além de dezenas de deputados estaduais.

O novo código estabelece que proteger os animais é responsabilidade do poder público e da sociedade, cabendo a ambos zelar pelo bem-estar animal e combater a crueldade em todas as suas formas, sejam ações diretas ou omissões.

Durante a votação, o deputado Luiz Paulo destacou o caráter inovador da norma e afirmou que o texto poderá servir de referência para todo o país.

“Asseguro que é o código mais moderno do Brasil. Listamos mais de 45 formas de maus-tratos e as punições para quem cometer qualquer uma delas”, afirmou.
Em discurso emocionado, o parlamentar relembrou a perda de sua cadela Mel, aos 16 anos:
“Senti tanto quanto se tivesse perdido um ser humano. Ela trouxe muita alegria para a minha vida”.

A lei elenca 49 práticas consideradas maus-tratos ou abusos, entre elas:

  • Zoofilia;
  • Tatuagens, piercings e procedimentos estéticos em animais;
  • Caudectomia e conchectomia com fins estéticos;
  • Oferta de animais como brindes;
  • Lutas, rinhas, touradas, vaquejadas e simulacros;
  • Uso de animais em competições quando jovens demais, idosos, doentes ou feridos;
  • Venda de animais vivos em logradouros públicos;
  • Feiras de filhotes sem vacinação e documentação adequada.

Também fica proibido o uso de fogos de artifício com estampidos em eventos públicos ou financiados pelo poder público, devido aos graves impactos que o barulho causa à saúde e ao comportamento dos animais. A restrição não se aplica aos fogos de vista, sem estampido, ou com ruído inferior a 120 decibéis.

Em casos comprovados de maus-tratos, o infrator será obrigado a arcar integralmente com todas as despesas veterinárias, incluindo consultas, cirurgias, medicamentos, exames, transporte, alimentação, hospedagem e demais cuidados necessários à recuperação do animal.

Além disso, deverá ressarcir órgãos públicos, ONGs, protetores independentes ou pessoas físicas que tenham custeado o atendimento, mediante comprovação. A Justiça também poderá proibir o agressor de manter a guarda de animais, pelo prazo que for determinado.

As sanções incluem ainda penalidades previstas na Lei Estadual nº 3.467/00 e na Lei Federal nº 9.605/98, que trata dos crimes ambientais. O Governo do Estado poderá criar um canal específico para denúncias de abusos contra animais.

O código determina que tutores mantenham a carteira de vacinação atualizada, com vacinação obrigatória de cães e gatos. O poder público deverá disponibilizar carteiras de vacinação e manter cadastro para vigilância epidemiológica.

Ficam proibidos:

  • O acorrentamento de animais;
  • O alojamento permanente em varandas ou locais expostos às intempéries;
  • O abandono, que passa a ser punido com multa entre 1.000 e 1.500 UFIRs-RJ (aproximadamente R$ 4.960 a R$ 7.440), com valor dobrado em caso de reincidência.

Pet shops, criadores e feiras deverão realizar a microchipagem obrigatória dos animais, feita por médico veterinário habilitado. Os municípios poderão criar políticas públicas para ampliar o cadastramento.

Cães considerados bravos, como pit bulls, só poderão circular em locais públicos com guia curta, enforcador e focinheira, conduzidos por maiores de 18 anos. Em casos de agressão, o animal será submetido a avaliação veterinária, às custas do tutor.

O código proíbe o extermínio de cães e gatos de rua por órgãos públicos. A eutanásia só será permitida em casos irreversíveis, com laudo técnico, exames laboratoriais e métodos humanitários, sempre sob supervisão de médico veterinário.

Animais resgatados poderão ser recuperados pelos antigos tutores em até sete dias. Após esse prazo, deverão ser castrados e disponibilizados para adoção. O controle populacional passa a ser tratado como questão de saúde pública, sendo vedado qualquer tipo de extermínio.

A lei também reconhece os animais comunitários, aqueles cuidados pela coletividade, garantindo o direito à água, alimento e assistência veterinária em espaços públicos.

Abatedouros e frigoríficos deverão adotar métodos modernos de insensibilização, assegurando bem-estar físico e psicológico aos animais. Animais de tração terão limites de carga, jornada e distância, além de direito a descanso e atendimento veterinário.

Fica proibido:

  • Uso de animais em circos, espetáculos e apresentações, mesmo sem público;
  • Utilização de carroças e charretes para passeios turísticos;
  • Testes em animais para cosméticos, perfumes, produtos de higiene e limpeza;
  • Dissecação de animais vivos sem anestesia, inclusive em instituições de ensino, salvo exceções técnicas com uso obrigatório de anestésicos.

O Governo do Estado vetou dois artigos que tratavam do transporte de animais em aeronaves, ônibus e embarcações, alegando inconstitucionalidade por invadir competência privativa da União sobre o regime de transportes, conforme o artigo 22 da Constituição Federal.

Para o deputado Carlos Minc, o novo código representa um marco na legislação fluminense:

“Ele substitui um código que já era um avanço, mas estava defasado. Estudamos leis de outros estados e países e agora reconhecemos, de forma clara, que os animais são sujeitos de direitos”.

Com a sanção da Lei nº 11.096/26, o Rio de Janeiro dá um passo histórico na defesa dos animais, reforçando que respeito, cuidado e proteção não são apenas escolhas morais, mas deveres legais de toda a sociedade.

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