Entrevista: Advogado João Marcelo Mastra fala sobre direitos dos concurseiros

Os concursos públicos são uma importante opção para quem busca estabilidade financeira, salários atrativos e ascensão profissional. Atualmente vários concursos estão em andamento na Região dos Lagos: Araruama, Cabo Frio, Silva Jardim, Rio das Ostras e em breve Saquarema. O Portal Costa do Sol conversou com o advogado João Marcelo Mastra especialista na defesa de servidores públicos estatutários e de aprovados em concursos.

CANDIDATO APROVADO E NÃO CONVOCADO tem até quando para entrar com processo judicial para requerer sua vaga?

Olha, essa questão é tormentosa. O Superior Tribunal de Justiça tem posicionamentos que nos ensinam o prazo de cinco anos, contado da data em que o concurso perde a validade, ou, quando o ato que gera prejuízo ao candidato é praticado, vai depender do caso concreto vivenciado.

CANDIDATO ELIMINADO NA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA pode entrar na justiça para fazer nova avaliação e requerer sua vaga?

Via de regra, sim. Isso por um motivo muito Simples: a Constituição Federal diz que nenhuma lesão ou ameaça de lesão será afastada da apreciação do poder judiciário. Essa decisão tomada pela Administração, por sua vez, ainda que fundamentada em regra de edital, pode sofrer controle de legalidade pelo poder judiciário. Recentemente, a justiça anulou diversas eliminações realizadas por um município da nossa região, justamente por isso.

Nome no Serasa ou SPC não elimina candidato durante investigação social?

Não. O que acaba prejudicando o candidatado nessa etapa é os chamado registro de ocorrência, muito embora os Tribunais já tenham pacificado o entendimento segundo o qual essa eliminação é inconstitucional por violar a chamada presunção de inocência.

Mas, é preciso ter cuidado. Pessoas que concorrem a cargos típicos de Estado (Juiz, promotor, delegado etc.) podem sim ser eliminados por isso.

Prova física não deve ser exigida para cargos burocráticos?

Não. Todo critério adotado para fins de seleção de pessoal deve ser feito de modo justificado, guardando uma relação com alguma atribuição do cargo que fundamente a exigência dessa etapa.

Em se tratando de cargos burocráticos, em que nenhum preparo físico será exigido do concorrente, a adoção dessas etapas configuraria um verdadeiro exagero certamente seria submetido ao poder judiciário que, em condições normais, anularia a regra que a previsse.

Os candidatos têm direito de saber quem participa da banca examinadora?

Sim. A publicidade é a regra de qualquer ato praticado pela Administração, e as hipóteses de sigilo não se aplicam a esse caso.


João Marcelo Mastra e advogado administrativista com atuação em todo o Estado do Rio de Janeiro e especialista na defesa de servidores públicos estatutários e de aprovados em concursos. É fundador do Alves Mastra Advocacia Especializada e também é ex procurador municipal e ex advogado de entidade sindical de servidores públicos.


@marcelomastra

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