Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
O ministro Raul Araújo, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou na noite desta quinta-feira (18) a retirada do ar de um vídeo publicado pela ex-ministra Damares Alves em diferentes plataformas de rede social, alegando que se trata de material usado para desinformação.
De acordo com o processo, o vídeo trazia a informação falsa de que uma cartilha elaborada no governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ensinava e motivava jovens a usar crack. O material foi publicado nas contas verificadas de Damares em quatro redes sociais.
O pedido para remoção do vídeo foi feito pela Brasil da Esperança, federação pela qual Lula é candidato a presidente nas Eleições 2022. De acordo com a petição inicial, o vídeo distorce uma cartilha produzida pelo governo federal destinada à prevenção do uso de drogas.
Ao analisar o material, o ministro Araújo constatou que o material tinha o objetivo contrário ao alegado no vídeo publicado por Damares, e por isso ordenou a remoção das publicações no prazo de 24 horas.
“Com efeito, verifica-se que o vídeo impugnado apresenta conteúdo produzido para desinformar, pois a mensagem transmitida está totalmente desconectada de seu contexto embrionário”, escreveu o ministro.
Ele entendeu que as publicações de Damares, feitas antes do início oficial da campanha, configuraram propaganda eleitoral antecipada negativa. Araújo acrescentou que “a edição toda descontextualizada do vídeo impugnado, com referência direta e expressa a determinado candidato, resulta, em alguma medida, repercussão ou interferência negativa no pleito, o que é objeto de preocupação da Justiça Eleitoral”.
Araújo decidiu com urgência sobre o caso, antes mesmo das manifestações do Ministério Público Eleitoral (MPE) e da defesa da ex-ministra da Mulher, Família e Direitos Humanos.
Em nota enviada para a Agência Brasil, a assessoria jurídica do partido Republicanos informa que “no momento, vai se manifestar apenas nos autos do processo e que provará a veracidade do conteúdo questionado na justiça eleitoral.”
*com informações da Agência Brasil.