Assédio e importunação sexual: entenda como esses crimes acontecem

Em 2020, o Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu, em média, uma denúncia por dia de assédio sexual. No Brasil, cerca de 300 denúncias se acumularam naquele ano. De acordo com uma pesquisa realizada pelo Instituto Patrícia Galvão, 76% das mulheres já foram assediadas ou sofreram alguma violência no trabalho. Ainda segundo o estudo, 36% dos casos não tiveram solução e o agressor sequer foi punido, o que leva a um questionamento: quantas mulheres não conseguem expor o crime?

O assédio sexual se caracteriza como qualquer constrangimento no ambiente de trabalho que tenha conotação sexual, utilizando a posição hierárquica superior para obter alguma vantagem sobre a vítima. Diferente do assédio, a importunação sexual, que também é crime (Lei n° 13.718) se configura no ato obsceno na presença de outras pessoas, como: apalpar, se masturbar e tocar. Essa violação ocorre muito em transportes públicos.

Lara* sofreu assédio sexual aos 18 anos, no seu primeiro emprego. Ela relata que todos os funcionários da empresa eram homens, então sempre sentiu um distanciamento da parte deles, mas não de um. “Um deles que trabalhava diretamente comigo precisava de comunicação direta por mensagem, mas ele começou a mandar mensagens fora do horário de trabalho”, conta.

“Linda”, “princesa” e “meu amor” era uma das formas dele se referir à Lara*. Em um episódio mais invasivo, “era só a companhia dessa linda para assistir o jogo comigo” foi a mensagem enviada a ela, seguida de uma foto. Na empresa, Lara conversou com ele e disse que não gostou da mensagem, o abusador passou a não falar mais com ela pessoalmente, mas o assédio através do celular ainda acontecia, além dele não cumprir as demandas necessárias no trabalho.

“Não existia amizade entre homem e mulher, ele sempre via algo a mais”

Lara* decidiu denunciar ao seu superior após 4 meses. “Falei ao meu patrão na época e ao invés de uma medida corretiva com ele, fui colocada em Home Office”, relata. A vítima pediu demissão cerca de 3 meses após ser colocada para trabalhar em casa. Exclusão da equipe e pagamento atrasado marcaram esse período.

Ela explica que não pensou em denunciar fora daquela esfera, uma vez que o assédio não havia ultrapassado o virtual. “O máximo que fiz foi contar a situação para outra menina que estava pensando em trabalhar lá”.

Meu chefe falou que eles não têm maturidade para trabalharem com uma mulher

Essas atitudes são comuns quando mulheres tentam repreender ou denunciar o crime. O levantamento realizado pelo Instituto Patrícia Galvão mostra que em apenas 28% dos relatos o agressor sofreu alguma consequência, sendo a minoria. O cenário se perdura à realidade: Amanda Abrantes, de 20 anos foi importunada sexualmente em uma rodoviária e o abusador não foi punido.

“Um homem de mais ou menos 50 anos foi se aproximando até parar a uns 5 passos de mim. Parou, meteu a mão na calça e ficou se tocando olhando para a minha cara”, expõe. O que a deixou mais indignada é que ninguém tomou uma providência, mesmo ela denunciando ao guarda local.

“Várias pessoas do meu lado e ninguém falou nada, só ficaram olhando de cara feia e cochichando. Não tive a ajuda de ninguém, inclusive da própria segurança do local”.

Seja resistência e denuncie!

Mesmo que haja muitos casos onde o abusador sai impune, é extremamente importante que a vítima compartilhe o que passou com as autoridades locais. Isso serve de alerta para que outras mulheres não venham a sofrer com a mesma atitude, especialmente em ambientes de trabalho.

“Quando a mulher estiver sendo importunada sexualmente deve se dirigir de imediato a uma Delegacia de Polícia ou acionar a Polícia Militar”, explica a advogada e coordenadora do Centro de Referência de Atendimento à Mulher de Araruama, Fabrícia Siqueira. O 190 também pode ser utilizado para denúncia.

Fabrícia Siqueira

A pena para o crime de importunação sexual é de um a cinco anos de reclusão, previsto no Art.215- A do Código Penal. Já o de assédio sexual é de um a dois anos de detenção, podendo ter aumento da pena caso a vítima seja menor de 18 anos.

No presente, o contexto é perturbador, mas com muita luta e resistência, as mulheres podem mudar a realidade.

*Nome da personagem modificado pois ela preferiu não se identificar.

Por Virgínia Carvalho- Estagiária (Supervisão: Renata Castanho)

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